Nosso escritório conta com uma ampla experiência,
atuando de forma ágil e segura, assessorando em todas as
etapas do processo.
O escritório Berthier Góes Advogados é especializado em Direito Imobiliário, com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.
O escritório possui profissionais 100% dedicados à agir com transparência e agilidade, disponibilizando todos os recursos possíveis para obtenção do provimento jurisdicional necessário ao nosso cliente.
Contamos, em nossos quadros, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.
Conheça alguns dos benefícios mais
importantes que um serviço de advocacia
pode oferecer ao seu negócio.
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O Advogado Imobiliário é o profissional certo para prestar a assistência jurídica necessária em diversos casos relacionados ao Direito Imobiliário, tais como:
Um advogado imobiliário lida com as mais diversas questões relacionadas a imóveis e transações imobiliárias. O especialista em direito imobiliário está apto a promover orientação jurídica em processos que envolvem aquisição e perda de propriedade, posse, locação, usucapião, incorporações imobiliárias, despejo, entre outros. Nesse sentido, o advogado imobiliário é ferramenta fundamental àqueles que lidam com tal ramo profissional.
Para resguardar as partes, aconselha-se a elaboração de um contrato escrito, em que conste a qualificação tanto do locador (proprietário do imóvel), quanto do locatário (inquilino), além de outras questões específicas, como:
Há uma regra básica sobre a responsabilidade da obra de imóveis alugados. Veja os tópicos abaixo para entendê-la melhor.
Ambas as partes podem encerrar o contrato por mútuo acordo, ou nos seguintes casos:
– A qualquer tempo, pagando multa proporcional ao tempo do contrato.
– Não haverá multa, quando a rescisão for em decorrência de mudança do seu local de trabalho, ou da presença de vícios ocultos no imóvel.
– Caso o locatário comete infração contratual ou legal.
– Caso haja falta de pagamento do aluguel e seus encargos.
– Para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ascendente e descendente, desde que não possuam outro imóvel para residir. (Para contratos de locação com prazo inferior a 30 meses).
Sim. Assim como o IPTU, as taxas do condomínio são uma obrigação acessória do imóvel. Em resumo, o inquilino pode ser despejado nas seguintes situações:
Portanto, é fundamental que as taxas supracitadas sejam quitadas para evitar o despejo.
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Flavia SantosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento, eficiência no trabalho! Super indico 🙂![]()
José KilaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Escritório da mais alta qualidade, seriedade e com muita segurança jurídica...![]()
Edna M.O. FerronattoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Fiquei muito satisfeita com os resultados resultados obtidos. Excelentes profissionais.![]()
Maristela RanziTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A excelência no atendimento e a seriedade resultam em resultados eficientes. Recomendo!![]()
Helena Beatriz Petry BuchaimTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Super indico pelo profissionalismo dos advogados!!!![]()
MarciaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito boa, pessoas eficientes e sérias na realização de seus trabalhos.![]()
Ana Luiza CantoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento fantástico. VIP, agilidade, competência e um trabalho brilhante muito feliz em escolher este escritório e advogados![]()
Terence VerasTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Seriedade e agilidade!
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