ESTÁ ENFRENTANDO PROBLEMAS COM O SEU IMÓVEL?

ADVOGADO ESPECIALISTA
EM DIREITO IMOBILIÁRIO

Nosso escritório conta com uma ampla experiência,

atuando de forma ágil e segura, assessorando em todas as

etapas do processo.

NOSSOS SERVIÇOS

VEJA COMO PODEMOS TE AJUDAR:

Transações Imobiliárias e Contratos

Análise de riscos nas transações imobiliárias – Due Diligence;

Assessoria jurídica para administração de patrimônio;

Elaboração, revisão e análise de contratos imobiliários.

Atuação Judicial e Extrajudicial

Ações possessórias, usucapião, inventário (judicial e extrajudicial);

Planejamento patrimonial familiar/inventário;

Despejos, revisional e renovatórias de aluguel;

Ações decorrentes do direito de vizinhança.

Regularização Imobiliária

Regularização de imóveis, atuação em órgãos administrativos e retificação de áreas em registro de imóveis;


Desembaraço em documentação e legalização de imóveis na esfera judicial e extrajudicial;


Regularização de posse e propriedade;

Registros Públicos em geral.

Imóveis em Leilão?

Temos expertise em suspender leilão.

E, se você quer adquirir imóvel

Em leilão, prestamos toda assessoria em lhe assegurar uma aquisição segura.

Quem Somos

O escritório Berthier Góes Advogados é especializado em Direito Imobiliário, com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.

O escritório possui profissionais 100% dedicados à agir com transparência e agilidade, disponibilizando todos os recursos possíveis para obtenção do provimento jurisdicional necessário ao nosso cliente.

Contamos, em nossos quadros, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.

Com a advocacia imobiliária, você tem um parceiro que vai te ajudar em cada etapa do caminho.

Conheça alguns dos benefícios mais

importantes que um serviço de advocacia 

pode oferecer ao seu negócio.

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Campo de atuação do Advogado Imobiliário

O Advogado Imobiliário é o profissional certo para prestar a assistência jurídica necessária em diversos casos relacionados ao Direito Imobiliário, tais como:

PERGUNTAS FREQUENTES

Um advogado imobiliário lida com as mais diversas questões relacionadas a imóveis e transações imobiliárias. O especialista em direito imobiliário está apto a promover orientação jurídica em processos que envolvem aquisição e perda de propriedade, posse, locação, usucapião, incorporações imobiliárias, despejo, entre outros. Nesse sentido, o advogado imobiliário é ferramenta fundamental àqueles que lidam com tal ramo profissional.

Para resguardar as partes, aconselha-se a elaboração de um contrato escrito, em que conste a qualificação tanto do locador (proprietário do imóvel), quanto do locatário (inquilino), além de outras questões específicas, como:

  • estado de conservação do imóvel;
  • tempo de contrato;
  • valor do aluguel;
  • forma de utilização do imóvel;
  • entre outras.

Há uma regra básica sobre a responsabilidade da obra de imóveis alugados. Veja os tópicos abaixo para entendê-la melhor.

  • Manutenção é de responsabilidade do inquilino-locatário: é o caso de obras que têm como objetivo manter o imóvel em boas condições, assim como foi entregue pelo proprietário. Por exemplo, pintura, encanamento, pequenos reparos, etc;

 

  • consertos estruturais são de responsabilidade do proprietário-locador: é o caso de obras que visam trazer de volta a habitação do imóvel, ou seja, a possibilidade de se viver dentro dele. Entram nesse contexto problemas na rede elétrica, hidráulica, telhado, esgoto, entre outras imperfeições.

Ambas as partes podem encerrar o contrato por mútuo acordo, ou nos seguintes casos:

  • Pelo locatário (inquilino)

– A qualquer tempo, pagando multa proporcional ao tempo do contrato.
– Não haverá multa, quando a rescisão for em decorrência de mudança do seu local de trabalho, ou da presença de vícios ocultos no imóvel.

  • Pelo locador (proprietário)

– Caso o locatário comete infração contratual ou legal.
– Caso haja falta de pagamento do aluguel e seus encargos.
– Para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ascendente e descendente, desde que não possuam outro imóvel para residir. (Para contratos de locação com prazo inferior a 30 meses).

Sim. Assim como o IPTU, as taxas do condomínio são uma obrigação acessória do imóvel. Em resumo, o inquilino pode ser despejado nas seguintes situações:

  • infração do contrato (desrespeito a alguma regra preestabelecida);
  • falta no contrato;
  • não pagamento do aluguel;
  • não pagamento de qualquer acessório do aluguel (IPTU, condomínio, etc).

Portanto, é fundamental que as taxas supracitadas sejam quitadas para evitar o despejo.

Depoimentos

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Flavia Santos
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Ótimo atendimento, eficiência no trabalho! Super indico 🙂
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José Kila
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Escritório da mais alta qualidade, seriedade e com muita segurança jurídica...
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Edna M.O. Ferronatto
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Fiquei muito satisfeita com os resultados resultados obtidos. Excelentes profissionais.
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Maristela Ranzi
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A excelência no atendimento e a seriedade resultam em resultados eficientes. Recomendo!
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Helena Beatriz Petry Buchaim
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Super indico pelo profissionalismo dos advogados!!!
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Marcia
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Muito boa, pessoas eficientes e sérias na realização de seus trabalhos.
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Ana Luiza Canto
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Atendimento fantástico. VIP, agilidade, competência e um trabalho brilhante muito feliz em escolher este escritório e advogados
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Terence Veras
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Seriedade e agilidade!

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